Você precisa realizar uma cirurgia reparadora e o plano de saúde OU O SUS negou o seu tratamento?
Somos um escritório de advocacia especializado em saúde, e podemos te auxiliar a conseguir sua cirurgia totalmente custeada pelo plano de saúde ou sus.
A recusa ou demora para autorização de cirurgia
reparadora pelo plano de saúde ou sus é considerada ABUSIVA pelos
tribunais.
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Faremos a análise do seu caso e vamos lhe orientar sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.
Solução
Estamos preparados para trabalhar garantindo a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada situação.
Seja atendido por especialistas
Somos especializados em promover defesa no Direito da Saúde, com ampla atuação e sucesso na obtenção de medicações e procedimentos.
Nossos Serviços:
Tratamento para autismo pelo Plano de Saúde ou SUS
Obtenção de cirurgias negadas pelo plano de saúde ou pelo SUS
Medicamentos de alto custo e procedimentos por Planos de Saúde ou SUS
Obtenção de órteses, próteses e materiais pelo Plano de Saúde ou SUS
Indenização por acidente ou erro médico
Suspensão Indevida de Planos de Saúde
IGOR PIMENTEL ADVOCACIA
Escritório de Advocacia especializado em Direito do Consumidor com foco especial e ampla atuação em questões de saúde.
Nossa equipe é dedicada a garantir que os cidadãos tenham acesso a tratamentos, medicamentos e procedimentos essenciais, enfrentando diretamente a negativa de planos de saúde e assegurando a cobertura de tratamentos adequados.
Atuação em todo o Brasil de forma virtual, realizando atendimentos e encontros online com os nossos clientes.
Perguntas Frequentes:
1 – O que fazer se meu plano de saúde negar a cobertura da cirurgia reparadora?
Se o seu plano de saúde se recusar a cobrir a cirurgia reparadora, o primeiro passo é solicitar uma justificativa formal para essa negação. Após obter essa justificativa, vamos analisar se a recusa está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Se constatarmos que a negativa é injustificada, e a negativa persistir, iremos buscar as medidas judiciais necessárias para garantir a realização da cirurgia.
2 – Quais são as cirurgias reparadoras mais comuns?
Abdominoplastia, mastopexia (redução de mama), mamoplastia, diástase, braquioplastia e lipoaspiração (em casos muito específicos).
3 – O que é uma decisão liminar e como ela pode me ajudar?
A decisão liminar é uma decisão judicial inicial e provisória para forçar o plano ou o SUS a realizar o procedimento de forma IMEDIATA.
Sim. De acordo com a Resolução 395/2016 da ANS, os planos de saúde são obrigados a fornecer o motivo da negativa por escrito. Da mesma forma, o SUS, em conformidade com os princípios do Direito Administrativo, que exigem que os atos da Administração Pública sejam devidamente fundamentados, poderá fornecer um documento por escrito informando o motivo da recusa em proceder com a cirurgia.
Sim. Por se tratar de procedimentos de necessidade urgente, o Plano deve fornecer sua cobertura mesmo antes da conclusão da carência.
6 – Quais médicos podem emitir o laudo e prescrição da cirurgia reparadora?
Cirurgião Plástico, por questões de saúde e Psiquiatra, por questões emocionais.
7 – Preciso ser auxiliado por um advogado especialista?
É altamente recomendado que sim. O advogado especializado pode acelerar o processo e garantir um resultado mais favorável, para que você consiga a liberação do seu procedimento cirúrgico o mais rápido possível.
Não! Por ser considerada uma complementação da cirurgia bariátrica, o plano de
saúde deveria ter possibilitado a realização da cirurgia reparadora.
igorpimenteladvocacia@gmail.com
(81) 98229-2863